Legislação Trabalhista & Gestão de RH

Transparência Salarial em Portugal em 2026: O Que Muda e Como Preparar a Sua Empresa

Transparência Remuneratória: a nova proposta de lei pode mudar a forma como as organizações gerem os salários.

A transposição da Diretiva (UE) 2023/970 impõe novas regras de igualdade e transparência remuneratória. Saiba como a sua empresa se deve preparar para o fim do histórico salarial no recrutamento, os novos deveres de informação e o reporte de disparidades salariais.

Transparência Salarial em Portugal 2026 uMan Xpert

Transparência Remuneratória: a nova proposta de lei pode mudar a forma como as organizações gerem os salários

Foi publicado, em DR o BTE Separata n.º 26, o projeto de proposta de lei que visa transpor parcialmente para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva (UE) 2023/970, relativa ao reforço da aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor entre mulheres e homens, através da transparência remuneratória e de mecanismos que assegurem a sua efetiva aplicação.

Embora o diploma ainda se encontre numa fase de proposta e, por isso, não esteja ainda em vigor, o seu conteúdo permite antecipar mudanças relevantes na forma como as organizações definem, estruturam, comunicam e analisam as suas práticas remuneratórias.

A questão já não é apenas quanto se paga. Passa também a ser fundamental demonstrar como se define a remuneração, porque existem diferenças entre trabalhadores e se essas diferenças podem ser objetivamente justificadas.

Um novo paradigma na gestão das remunerações

A igualdade remuneratória não constitui uma novidade no ordenamento jurídico português. A Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, já estabeleceu importantes mecanismos de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens.

Contudo, a nova proposta procura dar um passo adicional.

O foco deixa de estar exclusivamente na reação a situações concretas de discriminação e passa a reforçar uma lógica de prevenção, transparência e monitorização contínua das práticas remuneratórias.

Na prática, as organizações poderão ser chamadas a conhecer melhor a sua própria realidade salarial. Ter uma política remuneratória não será suficiente. Será cada vez mais importante conseguir demonstrar que essa política assenta em critérios objetivos, coerentes e aplicados de forma consistente.

A transparência começa antes da contratação !

Uma das alterações previstas na proposta diz respeito ao acesso ao emprego.

Os candidatos deverão ter direito a receber informação sobre a remuneração inicial ou sobre o respetivo intervalo remuneratório antes da celebração do contrato de trabalho.

A proposta não determina, contudo, que a remuneração tenha obrigatoriamente de constar do anúncio de emprego.

Esta opção é particularmente relevante para as organizações portuguesas, uma vez que mantém alguma flexibilidade na forma como a informação remuneratória é comunicada durante o processo de recrutamento.

Ainda assim, a negociação salarial deixa de poder ocorrer num contexto de completa assimetria de informação.

A transparência passa, assim, a assumir um papel relevante logo na fase de entrada do trabalhador na organização.

O histórico salarial deixa de ser um critério de recrutamento

A proposta prevê igualmente que o empregador não possa questionar o candidato sobre a remuneração auferida na sua relação laboral atual ou em relações laborais anteriores.

Esta alteração poderá representar uma mudança significativa nas práticas de recrutamento. Em muitos processos de seleção, o salário anteriormente auferido pelo candidato é utilizado como ponto de partida para a definição da proposta remuneratória.

A nova abordagem procura afastar esse comportamento.

A remuneração deverá ser analisada em função do posto de trabalho, das respetivas responsabilidades, das competências exigidas e dos critérios remuneratórios aplicáveis na organização, e não em função do histórico salarial individual do candidato.

Para as organizações, esta alteração reforça a importância de existirem estruturas remuneratórias suficientemente claras para suportar as decisões tomadas no momento da contratação.

A confidencialidade salarial poderá deixar de funcionar como hoje

Outro dos aspetos mais relevantes da proposta prende-se com as cláusulas ou práticas destinadas a impedir os trabalhadores de divulgar ou procurar informação sobre a sua própria remuneração.

O objetivo é claro: reforçar a possibilidade de os trabalhadores conhecerem e questionarem eventuais diferenças remuneratórias.

Este ponto poderá obrigar as organizações a rever contratos de trabalho, regulamentos internos e práticas de gestão que assentem numa lógica de confidencialidade absoluta em matéria salarial.

Importa, contudo, distinguir transparência remuneratória de divulgação indiscriminada de toda a informação salarial existente na empresa.

O objetivo da proposta não é necessariamente tornar públicas as remunerações individuais de todos os trabalhadores. O objetivo é permitir que existam mecanismos efetivos para identificar e analisar eventuais desigualdades.

O direito à informação ganha uma nova dimensão

A proposta reforça também os mecanismos através dos quais os trabalhadores poderão solicitar informação relacionada com a sua remuneração. Este direito deverá permitir uma maior capacidade de comparação e de análise das práticas remuneratórias dentro da organização.

Consequentemente, será cada vez mais importante que as empresas consigam responder a questões fundamentais, como:

  • Quais são os critérios utilizados para definir a remuneração?
  • Como são determinados os aumentos salariais?
  • Que fatores justificam diferenças entre trabalhadores?
  • Como são avaliadas funções diferentes com responsabilidades comparáveis?
  • Existem diferenças remuneratórias entre mulheres e homens que não encontram uma justificação objetiva?

Responder a estas questões exige mais do que informação salarial. Exige um sistema remuneratório devidamente estruturado, assente em critérios objetivos e aplicados de forma consistente.

Quadro Comparativo: Mudanças nas Práticas de Gestão Salarial

Para facilitar a compreensão dos impactos da nova proposta de lei na sua organização, resumimos as principais mudanças de paradigma:

Área de Gestão Prática Atual / Tradicional Nova Proposta de Lei
Processo de Recrutamento Negociação baseada frequentemente no histórico salarial do candidato; sem intervalo divulgado previamente. Proibido questionar salários anteriores. Candidato com direito a saber o intervalo remuneratório antes da contratação.
Sigilo Salarial Uso frequente de cláusulas contratuais de confidencialidade absoluta sobre vencimentos. Fim das restrições aos trabalhadores para divulgarem ou procurarem informação para avaliar equidade.
Análise de Disparidades Resposta pontual a pedidos externos ou obrigações pontuais. Monitorização contínua e reporte regular obrigatório sobre disparidades (empresas +50 trabalhadores).
Justificação de Salários Critérios pontuais e por vezes informais na definição de aumentos ou propostas. Necessidade de provar documentalmente critérios objetivos e neutros em termos de género.

As organizações com 50 ou mais trabalhadores terão novas responsabilidades

Um dos pontos de maior impacto da proposta está relacionado com o reporte e a análise das disparidades remuneratórias.

O novo regime prevê obrigações específicas para entidades empregadoras com 50 ou mais trabalhadores, com diferentes calendários de implementação em função da dimensão da organização.

O objetivo passa por assegurar uma monitorização mais sistemática das diferenças remuneratórias existentes entre mulheres e homens.

Esta realidade representa uma alteração importante face ao modelo atual.

As organizações deixarão de poder encarar a análise da igualdade remuneratória apenas como uma obrigação pontual ou como uma resposta a uma solicitação externa.

A análise das práticas remuneratórias tenderá a tornar-se uma componente regular da gestão de pessoas.

Uma diferença salarial pode exigir uma análise mais profunda

A proposta prevê mecanismos específicos para situações em que sejam identificadas diferenças remuneratórias relevantes entre mulheres e homens que não possam ser justificadas através de critérios objetivos e neutros em termos de género.

Nestes casos, a organização poderá ter de aprofundar a análise das causas das diferenças identificadas e adotar medidas destinadas à sua correção.

A mensagem para as organizações é particularmente importante: uma diferença remuneratória não significa, por si só, discriminação. Mas será cada vez mais importante conseguir explicar a razão dessa diferença.

É precisamente neste ponto que os sistemas de avaliação de funções e as estruturas remuneratórias assumem uma importância estratégica.

Sem critérios objetivos para determinar o valor relativo das funções, torna-se significativamente mais difícil demonstrar que determinadas diferenças remuneratórias têm uma fundamentação legítima.

A avaliação de funções ganha um papel central

A transparência remuneratória não se resume, por isso, à análise dos valores pagos aos trabalhadores.

Para avaliar se duas funções representam trabalho de igual valor, é necessário compreender o conteúdo efetivo dessas funções. Fatores como:

  • responsabilidades;
  • competências;
  • esforço;
  • condições de trabalho;
  • exigências técnicas;
  • complexidade;
  • autonomia;
  • impacto organizacional;

poderão assumir um papel determinante na análise da igualdade remuneratória.

As organizações que já dispõem de sistemas estruturados de descrição e avaliação de funções estarão, naturalmente, melhor preparadas para responder às novas exigências.

Para as restantes, esta proposta poderá representar uma oportunidade para rever e estruturar processos que, até agora, foram sendo desenvolvidos de forma pouco integrada.

Pilares para responder ao Reforço do Risco Jurídico

A proposta prevê um reforço dos mecanismos de proteção dos trabalhadores e das consequências associadas ao incumprimento. Para mitigar o risco, a Gestão Preventiva deve assentar em 3 pilares:

Diagnóstico Prévio

Conhecer previamente a realidade remuneratória da organização e identificar incoerências antes de qualquer reclamação externa.

Gestão Preventiva

Substituir a espera por uma queixa pela correção proativa de divergências salariais sem fundamentação objetiva.

Documentação de Critérios

Garantir que a definição de salários e aumentos está suportada em evidências e políticas internas claras.

O que devem as organizações começar a fazer?

Apesar de o diploma ainda não se encontrar em vigor, este é o momento adequado para as organizações começarem a preparar-se.

Entre outras medidas, poderá ser importante:

  • 1. Rever a estrutura de funções da organização: Garantir que as funções estão devidamente descritas e que existe uma compreensão clara das respetivas responsabilidades e exigências.
  • 2. Avaliar o valor relativo das funções: Implementar ou rever metodologias de avaliação de funções baseadas em critérios objetivos e neutros em termos de género.
  • 3. Analisar a estrutura remuneratória: Identificar diferenças salariais e compreender quais os critérios que as justificam.
  • 4. Rever os processos de recrutamento: Preparar os procedimentos internos para as novas exigências relativas à informação remuneratória e à proibição de questionar os candidatos sobre o seu histórico salarial.
  • 5. Preparar a capacidade de resposta da organização: As empresas deverão conseguir explicar, de forma clara e documentada, os critérios utilizados para definir e evoluir as remunerações.

Mais do que uma obrigação legal, uma transformação na Gestão

A proposta de transposição da Diretiva Europeia da Transparência Salarial poderá representar uma das alterações mais relevantes dos últimos anos na forma como as organizações gerem as remunerações.

O seu impacto não se limitará ao cumprimento de novas obrigações legais. Poderá exigir uma maior integração entre diferentes áreas da gestão de pessoas.

A transparência remuneratória coloca, assim, uma questão essencial às organizações:

Conseguimos explicar, de forma objetiva, porque é que pagamos aquilo que pagamos?

As empresas que conseguirem responder a esta questão estarão não apenas mais bem preparadas para cumprir as futuras exigências legais, mas também para construir sistemas remuneratórios mais coerentes, transparentes e sustentáveis.

Porque, no novo contexto que começa a desenhar-se, a igualdade remuneratória deixará de ser apenas uma questão de conformidade. Será também uma questão de confiança.

O papel da tecnologia na gestão da remuneração

A transparência salarial coloca uma nova exigência aos departamentos de Recursos Humanos: ter informação fiável, centralizada e disponível para análise.

Com uma solução integrada de Gestão de Recursos Humanos, as organizações podem centralizar a informação dos colaboradores, estruturar funções e categorias, acompanhar remunerações e utilizar indicadores para apoiar a análise e a tomada de decisão.

O uMan Global HR permite centralizar a informação de Recursos Humanos numa única solução, apoiando uma gestão integrada dos dados dos colaboradores, remunerações, funções, categorias e restantes processos de RH.

Mais do que responder a uma obrigação legal, esta abordagem permite transformar a informação salarial num instrumento de apoio à decisão.

Transparência salarial começa com informação de qualidade

A evolução da legislação europeia coloca uma questão que todas as organizações devem começar a colocar:

Consegue a sua empresa explicar, com base em dados objetivos, como define e diferencia as remunerações?

Se a resposta ainda não for clara, este é o momento certo para preparar os processos, organizar os dados e reforçar a capacidade analítica dos Recursos Humanos.

A transparência salarial não deve ser encarada apenas como uma obrigação. Pode ser uma oportunidade para tornar as políticas remuneratórias mais claras, melhorar a confiança dos colaboradores e apoiar decisões de Recursos Humanos mais consistentes e fundamentadas.

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Perguntas Frequentes sobre a Transparência Salarial

Esclareça as principais dúvidas sobre prazos, recrutamento, reporte e igualdade remuneratória em Portugal.

O que é a Transparência Salarial?

A Transparência Salarial consiste na adoção de políticas e critérios objetivos que permitam compreender como são definidas as remunerações e garantir a igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. Em Portugal, a Lei n.º 60/2018 já estabelece a obrigação de uma política remuneratória transparente, baseada em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres.

Quando entram em vigor as novas regras de Transparência Salarial?

A Diretiva (UE) 2023/970 estabeleceu 7 de junho de 2026 como prazo para a sua transposição pelos Estados-Membros. A aplicação concreta das novas obrigações em Portugal depende da legislação nacional que concretize a Diretiva.

As empresas devem, por isso, acompanhar a evolução legislativa e começar desde já a preparar os seus processos e dados de Recursos Humanos.

A Transparência Salarial já é obrigatória em Portugal?

Sim. Portugal já dispõe de legislação específica sobre igualdade remuneratória, nomeadamente a Lei n.º 60/2018, que promove a igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

A legislação portuguesa já prevê políticas remuneratórias transparentes, critérios objetivos e mecanismos de informação, avaliação e correção das diferenças remuneratórias. A Diretiva Europeia vem reforçar e aprofundar este enquadramento.

As empresas vão ter de indicar o salário nos anúncios de emprego?

A Diretiva Europeia prevê que os candidatos recebam informação sobre a remuneração inicial ou o intervalo remuneratório aplicável à função, com base em critérios objetivos e neutros em termos de género.

Prevê também que os empregadores não questionem os candidatos sobre o seu historial remuneratório atual ou anterior. A forma concreta de aplicação destas regras em Portugal será definida pela legislação nacional de transposição.

Os recrutadores podem perguntar o histórico salarial ao candidato?

Não. A Diretiva (UE) 2023/970 proíbe expressamente que os empregadores solicitem informações aos candidatos sobre o seu histórico remuneratório em empregos atuais ou anteriores.

O objetivo é evitar que desequilíbrios salariais do passado se perpetuem no tempo, garantindo que a proposta se baseia exclusivamente nas exigências da função e nas competências do candidato.

Os trabalhadores podem saber quanto ganham os colegas?

A Diretiva reforça o direito dos trabalhadores a obter informação sobre a sua própria remuneração e sobre os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, das categorias de trabalhadores que realizam trabalho igual ou de igual valor.

Esta maior transparência pretende permitir aos trabalhadores compreender melhor a sua posição remuneratória e identificar eventuais diferenças que necessitem de justificação.

O que acontece se existir uma diferença salarial de 5%?

Uma diferença remuneratória de pelo menos 5% entre mulheres e homens numa determinada categoria pode desencadear uma avaliação conjunta quando a diferença não seja justificada por critérios objetivos e neutros em termos de género e não seja corrigida dentro do prazo previsto pela Diretiva.

É importante esclarecer que uma diferença de 5% não significa automaticamente que exista discriminação salarial. O contexto, os critérios utilizados e a possibilidade de justificar objetivamente a diferença são determinantes.

Como funciona a Avaliação Conjunta das Remunerações?

A Avaliação Conjunta é um processo obrigatório acionado quando se identifica uma disparidade não justificada igual ou superior a 5% que não tenha sido corrigida no prazo estipulado.

Esta avaliação é conduzida pela entidade empregadora em conjunto com os representantes dos trabalhadores, exigindo a análise das funções, a identificação dos fatores na origem do desvio e o estabelecimento de um plano de correção com prazos e medidas concretas.

Todas as empresas terão de reportar diferenças salariais?

A Diretiva estabelece obrigações de reporte diferentes consoante a dimensão da empresa. Estão previstos diferentes calendários para empresas com 100 ou mais trabalhadores, com obrigações mais frequentes para as organizações de maior dimensão.

A legislação portuguesa de transposição poderá estabelecer regras adicionais, pelo que as empresas devem acompanhar o enquadramento nacional antes de assumirem o calendário e os procedimentos finais aplicáveis em Portugal.

Quem fiscaliza a igualdade salarial em Portugal?

A monitorização da igualdade remuneratória em Portugal é acompanhada pela CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) e pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

A CITE tem a competência de analisar o cumprimento das notificações de disparidades salariais transmitidas pelas empresas e emitir pareceres vinculativos em matéria de discriminação remuneratória no trabalho.

Quais são as garantias e direitos de indemnização para os trabalhadores?

A norma europeia determina que qualquer trabalhador que tenha sofrido prejuízos por discriminação salarial em razão do género tem direito a requerer uma indemnização compensatória ou reparação integral (incluindo o pagamento de salários em atraso e bónus associados).

Além disso, o diploma impõe a inversão do ónus da prova: cabe à entidade empregadora provar que não violou as regras de igualdade sempre que não tenha cumprido com os seus deveres legais de transparência.

Como podem as empresas preparar-se para a Transparência Salarial?

As empresas devem começar por garantir que têm informação de Recursos Humanos organizada, atualizada e estruturada.

É importante mapear funções e categorias, definir critérios objetivos de remuneração e progressão, identificar funções de igual ou igual valor e assegurar que os dados salariais podem ser analisados por diferentes dimensões, como função, categoria e género.

Uma solução integrada de Gestão de Recursos Humanos como o uMan Global HR pode facilitar este processo ao centralizar a informação e permitir análises e indicadores que apoiem a gestão remuneratória.

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