Impacto na Gestão de Recursos Humanos
OE 2025

➡️ Impacto na Gestão de Recursos Humanos.
O Orçamento do Estado 2025 merece uma atenção especial por incluir medidas que interferem com a Gestão das Pessoas no seio das Organizações.
Neste artigo, destacamos as medidas que vão gerar mais mudanças nos Departamentos RH para o novo ano, o Impacto na Gestão de Recursos Humanos.
Antecipe-se às mudanças! Dominar estas diretrizes permitirá alinhar estratégias de compensação, evitar riscos fiscais e tornar a gestão de RH mais eficiente.

Orçamento de Estado 2025
Este Orçamento do Estado (OE) para 2025 introduz mudanças significativas nas regras fiscais, com o propósito de promover um maior equilíbrio financeiro. Além disso, estas alterações procuram impulsionar o crescimento económico, dinamizar o consumo e fortalecer o poder de compra das famílias.
Entre as principais novidades está a atualização do salário mínimo nacional, que deverá passar para 870€. Este aumento contribuirá para a valorização salarial, mas também terá reflexos diretos nas contribuições sociais e fiscais. As pequenas e médias empresas, em particular, terão de rever os seus orçamentos para acomodar os novos valores.
Para além do impacto nas remunerações, outras medidas exigirão ajustes na gestão do Processamento Salarial. No caso do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), estão previstas alterações que influenciarão diretamente os rendimentos dos trabalhadores.
Impacto na Gestão de Recursos Humanos.
OE 2025: Impacto na Gestão de Recursos Humanos
Valores de Referência
Embora plasmados em diplomas legais próprios o OE 2025, em coerência, assume duas premissas fundamentais. A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) que em 2025 fica nos 870 euros e o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que sobe para 522,50 euros este ano. As duas variáveis condicionam alguns elementos relacionados com o processamento salarial, como a atualização para trabalhadores no limiar do salário mínimo, valores impenhoráveis nas situações de processos judiciais e outras situações que afetam os colaboradores por estarem relacionadas com limites de tributação, benefícios sociais ou fiscais e programas do governo como são exemplo os estágios comparticipados.
Subsídio de Refeição
Também aqui passamos a ter um novo valor de referência. Apesar do Subsídio de Refeição na administração pública se manter nos 6,00€/dia, o montante máximo isento de tributação, desde que atribuído em vale social ou cartão refeição, passa de 60% para 70%, permitindo que as organizações maximizem o rendimento líquido dos trabalhadores estendendo esta rúbrica até aos 10,20 €/dia.
Trabalho Suplementar
A Retenção de IRS na fonte sofre uma alteração estrutural com impacto na sua operacionalização e no rendimento líquido dos colaboradores. Com o OE 2025 a taxa de retenção sobre todas estas rúbricas é fixada em 50% da taxa normal de retenção aplicada ao colaborador sobre o seu rendimento mensal, independentemente do número de horas extra realizadas.
IRS Jovem
Apesar de gerar alguma controvérsia no início do ano, esta medida mantém o mesmo espírito ainda que o OE 2025 tenha introduzido novas variáveis que afetam a sua operacionalização. Contempla-se um regime transitório que permite aos jovens contribuintes continuar a usufruir deste benefício de acordo com as novas regras, mas sem ignorar a contagem de anos em que já beneficiaram. Não estranhe, portanto, que mais colaboradores façam chegar ao seu Departamento pedidos para aplicação deste regime com efeitos na retenção de IRS na fonte, bastando para isso informar a empresa do ano de obtenção de rendimentos em que se encontram. O valor limite da isenção fixa-se nos 28.737,50 € (55 vezes o valor do IAS) independentemente do momento em que se enquadram e este benefício deixa de estar condicionado às habilitações académicas. Pode prolongar-se até aos 35 anos de idade e é alargado para o decurso dos primeiros 10 anos de rendimentos (seguidos ou interpolados), com a seguinte distribuição de isenção:
- 100% no 1º ano;
- 75% do 2º ao 4º ano;
- 50% nos 5º, 6º e 7º ano;
- 25% do 8º ao 10º ano.
Estímulo à Atribuição de Prémios
Apesar de ser uma medida contida do OE 2025, o tecido empresarial que cumprir as condições previstas de valorização dos salários (+ 4,7%), poderá ver um maior impacto na atribuição dos Prémios de Produtividade ou Desempenho, participações nos lucros ou gratificações de balanço, sem carácter regular, aos seus colaboradores. Cumprindo estes critérios, as rúbricas citadas passam a estar isentas de IRS e Segurança Social até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, contribuindo para um aumento real da sua remuneração líquida, contanto que a empresa ateste o cumprimento do critério de valorização salarial na declaração anual de rendimentos a apresentar ao colaborador no início de 2026.
Incentivo aos Seguros de Saúde
As organizações estão cada vez mais sensíveis e comprometidas com a qualidade de vida e bem-estar dos seus colaboradores. Entre os benefícios concedidos pelo tecido empresarial estão os seguros de saúde. Numa medida que visa o reconhecimento destas iniciativas sociais, em sede de IRC, o OE 2025 estipula que o custo das empresas com esta tipologia de seguros tem agora uma dedução majorada em 20%. Quer isto dizer que no apuramento deste imposto, a entidade empregadora pode agora deduzir 120% destas despesas que até aqui registavam uma dedução direta.
Incentivo à Valorização Salarial
O aumento da dedução máxima ao lucro tributável por trabalhador tem uma atualização substancial de 165% e passa para 4.350 €. Adicionalmente os encargos com aumentos salariais passam para uma majoração de 200%, quando anteriormente se situava nos 150%, desde que o aumento médio anual registado por trabalhador corresponda a um mínimo de 4,7%. Assim, estas medidas que beneficiam as empresas também as estimulam a valorizar os salários dos seus colaboradores sem penalizar tanto a sua sustentabilidade económica.
Reformulação dos Escalões de IRS
O OE 2025 conjetura um aumento dos limites nos escalões de IRS em 4,62% representando globalmente um alívio na carga fiscal sobre o rendimento coletável. O que implicou a aprovação e aplicação das novas tabelas de retenção na fonte para 2025, com impacto direto no processamento salarial.
Destaque ao Assédio Laboral
O OE 2025 não desencadeia novas obrigações legais no combate às situações de assédio e violência em contexto laboral, mas torna-se evidente que é um tema que vai prender a atenção do poder político por algum tempo ainda que com meros contornos de sensibilização e prevenção. Há uma alteração das custas processuais associadas e um papel destacado da saúde ocupacional, nomeadamente da saúde mental dos colaboradores. Se ainda não tem este tema em cima da mesa, mais tarde ou mais cedo vai ter que lhe dar destaque. A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) veem competências reforçadas nesta matéria.
Encargo de Viaturas
Poderá não afetar diretamente os Departamentos de Recursos Humanos mas é informação útil para esta área. A carga fiscal aplicada às empresas nas viaturas para atividades comerciais sofre uma redução significativa, nomeadamente para veículos com um valor de aquisição entre os 000€ e os 45.000€.
IRS Trabalhadores Independentes
No âmbito das prestações de serviços à sua empresa, não estranhe se lhe começarem a fazer chegar recibos com uma taxa de IRS menor. Com efeito, as atividades profissionais constantes da Portaria n.º 1011/2001 viram reduzida a taxa de retenção na fonte de 25% para 23%.
Medidas de Transparência Contributiva
Não está completamente relacionado com a Gestão de Pessoas, mas o OE 2025 revela que integração entre os diferentes sistemas contributivos será cada vez mais proficiente com modelos oficiais que circularão entre a AT, Segurança Social e CGA, com particular destaque para o apuramento da obrigação contributiva das entidades contratantes.
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Algumas das atividades que incorporamos ou ajudamos a relembrar na transição de ano:
- Reconfiguração de todas as tabelas de retenção de IRS na fonte;
- Ajuste e verificação do enquadramento fiscal dos trabalhadores, facilitado por um portal do colaborador intuitivo e com a informação essencial;
- Atualização dos valores de referência (RMMG e IAS) para calcular corretamente e despoletar os devidos alertas em matéria de vencimentos, penhoras, compensações ou indemnizações;
- Ajuste dos limites associados ao subsídio de refeição;
- Atualização dos vencimentos a colaboradores com o salário mínimo nacional;
- Alteração de rubricas do processamento salarial, nomeadamente as relacionadas com o trabalho suplementar e eventuais penhoras de vencimento dados os novos limites;
Parametrização dos dados nas fichas dos colaboradores abrangidos pelo IRS Jovem com o sentido de validar o ano de rendimento em que se encontram relativamente ao benefício e respetiva isenção a aplicar.
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