Como ter Férias da “Marcação de Férias”
Quando os colaboradores se dirigem a um departamento de Recursos Humanos normalmente os motivos são:
- Não concordam com os valores que estão no recibo;
- Qual o seu saldo de férias e banco de horas.
Este artigo versa sobre as férias, pois neste momento é o que todos pretendemos, descansar de um período tão complicado.
Todos nós nestes dias de pré-férias pensamos:
- “Quantos dias ainda possuo?”
- “Será que posso efetuar marcação de férias?”
- “Preciso de perguntar ao meu colega se marcou para a semana que eu pretendo.”
- “Não me posso esquecer de colocar no calendário!”
Estas perguntas são de resposta rápida e fácil quando o colaborador tem acesso a um Portal.
Logo na sua entrada tem o seu saldo atual. Consoante os dias que visualiza, o colaborador pode abandonar a ideia da marcação de férias, ou então, continuar com o seu plano inicial e agendar os dias que pretende.
Neste caso e para que não veja o seu pedido devolvido, o colaborador pode consultar o seu plano de equipa para verificar se existe algum dia sobreposto com os seus colegas e gerir da melhor forma.
Todavia o Portal, não facilita só o dia-a-dia do colaborador, também o responsável consegue gerir a equipa de uma forma mais simples.
No momento da aprovação consegue visualizar graficamente se no período solicitado tem outros colaboradores com marcação de férias, ou ainda com ausências previstas (por ida ao médico, etc) ou baixa médica, licença parental (entre outros motivos de ausência). Porque, a aprovação das férias implica que o responsável garanta que tem os colaboradores necessários para cumprir com os objetivos traçados.
E no final deste processo, com um departamento de Recursos Humanos dedicado a outras tarefas (porque colaborador e chefia possuíam de forma autónoma todos os dados necessários à tomada de decisão), este recebe o pedido para aprovar (caso o seu procedimento assim obrigue), ou simplesmente é notificado que o colaborador tem um novo período de férias.
- “E o agendar no calendário?”
Nada mais simples, que aceder ao e-mail e clicar na notificação que recebeu do Portal para atualizar a agenda.
Não podíamos concluir o artigo, sem vos dizer que desta forma tão fácil, simples e clara o departamento de Recursos Humanos consegue garantir o cumprimento do Código de Trabalho. Ora vejamos:
- O colaborador consegue realizar a marcação de férias de acordo com o seu horário (seja fixo ou rotativo, tendo em conta os seus dias de descanso);
- O Plano de Férias fica visível para a organização;
- O Portal controla se no mínimo agendou 10 dias seguidos;
- Também é o Portal que controla o n.º máximo de dias de férias que pode agendar de acordo com a sua situação contratual;
- O responsável pode devolver o pedido ao colaborador caso não concorde com os dias e propor novas datas.
Agora sim, podemos ir todos de férias!
Autora:
Filipa Barbosa, Business Consultant na uMan Xpert